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TEMA 1348 STF - IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - REPERCUSSÃO GERAL


Introdução:


A imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas imobiliárias é tema que gera muita discussão e ainda não possui um entendimento sedimentado.


A seguir colaciono o texto extraído do portal do STF sobre a questão em tela:


Tema 1348 STF - IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL:


Tema 1348 STF - Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.


Relator(a):

MIN. EDSON FACHIN


Leading Case sobre IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL: RE 1495108 STF


Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.


Abaixo você pode ler na íntegra a Repercussão Geral sobre a temática e poderá fazer o download com as minhas marcações:



Bons estudos!

 
 
 

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