top of page

Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria

Atualizado: há 17 horas

Hoje colaciono uma decisão do STJ a respeito da Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria.

A celeuma tratou sobre a comunicação ou não dos prêmios de loteria sob a égide do regime da separação obrigatória de bens, conforme dispõe o artigo 1.660 do CCB:

Entram na comunhão:


II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;


Lembramos que a separação obrigatória de bens, em regra, exige a comprovação do esforço comum para que ocorra a comunicação patrimonial entre os cônjuges.


Todavia, o STJ entendeu que na relação entre a Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria o esforço comum é presumido, fazendo comunicar o prêmio.


Segue a matéria do site do STJ.

Bons estudos!



 
 
 

Comentários


bottom of page