Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria
- Marcello Antunes

- há 2 dias
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Atualizado: há 17 horas
Hoje colaciono uma decisão do STJ a respeito da Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria.
A celeuma tratou sobre a comunicação ou não dos prêmios de loteria sob a égide do regime da separação obrigatória de bens, conforme dispõe o artigo 1.660 do CCB:
Entram na comunhão:
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
Lembramos que a separação obrigatória de bens, em regra, exige a comprovação do esforço comum para que ocorra a comunicação patrimonial entre os cônjuges.
Todavia, o STJ entendeu que na relação entre a Separação obrigatória de Bens e Prêmio de Loteria o esforço comum é presumido, fazendo comunicar o prêmio.
Segue a matéria do site do STJ.
Bons estudos!




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