Interessante e polêmica decisão do STJ ao afirmar que as dívidas condomínios (propter rem) não resistem à usucapião, liberando o novo titular de todos os débitos pretéritos.
O documento hoje anexado e que pode ser baixado trata de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de usucapião extraordinária envolvendo débitos condominiais. Discute-se se a aquisição de propriedade por usucapião prevalece sobre débitos "propter rem" (débitos condominiais), possibilitando a desconstituição de penhora sobre o bem. O STJ concluiu que, pela natureza originária da usucapião, todos os ônus anteriores, incluindo penhoras para garantir débitos condominiais, se extinguem com a aquisição da propriedade por usucapião, não necessitando reforma no acórdão recorrido.
Numa análise socioeconômica do direito acho complicada a decisão, embora coerente com a usucapião ser considerada por eles como modo originário de aquisição. Quem me conhece sabe que discordo dessa tese sobre a usucapião e sigo melhores juristas sobre esse tema.
Ps. Créditos ao meu amigo e ex-colega de pós-graduação da PUCSP Charles que postou no Linkedin e eu "roubartilhei" aqui para nosso banco de decisões.
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