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Promessa de permuta de unidades futuras e registro da incorporação

Foto do escritor: Marcello Antunes Marcello Antunes

A promessa de permuta de unidades futuras é um dos instrumentos possíveis a viabilizar a incorporação imobiliária de forma a trazer ao terrenista segurança jurídica e publicidade da sua condição.


Como sabemos, para que seja registrada é necessário que se atente aos requisitos da Lei 4.591 e aos princípios registrais, conforme se vê na decisão em tela.


Disso se conclui que para ingresso da promessa de promessa de permuta estabelecida no artigo 32, "a", da Lei 4.591 é necessário que seja apresentado concomitantemente ou depois da incorporação imobiliária, embora esse contrato geralmente já estará minutado ou finalizado antes do registro da incorporação imobiliária.


Isso não cria tantos problemas, já que a relação contratual entre os permutantes estará justa e contratada, havendo apenas a ausência de publicidade nos momentos anteriores, o que faz muito sentido, especialmente tendo em vista que o registro, nesse caso, tem como objetivo dar publicidade do negócio a ser realizado, com todas as suas condições (como a própria situação da permuta por unidades futuras) a terceiros que serão os novos adquirentes.


Mais uma vez utilizamos a kollemata como fonte de estudo e agradecemos à sua equipe. Bons estudos!




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