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HIPOTECA - AUMENTO DO VALOR - NOVAÇÃO ou RERRATIFICAÇÃO?

Recebi hoje uma solicitação relativamente comum, mas que me causou uma certa dúvida na forma como fora apresentada pelo requerente e me fez aprofundar os estudos para não incorrer em erro.


A solicitação foi de que fosse realizada uma ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO E RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA que buscava aumentar o valor da garantia hipotecária e atualizar o valor do imóvel garantidor. Ou seja: utilizar o mesmo imóvel para aumentar o crédito e atualizar o lastro garantidor da operação financeira acordada entre as partes.


E como ocorre em alguns casos em que as partes são bem estruturadas (empresas grandes etc.) já encaminharam uma minuta “dando a solução”. E essas certezas sempre me deixam apreensivo, pois pela minha experiência, a indução ao erro acontece quando alguém estabelece unilateralmente premissas que não são reais (por ignorância ou de forma intencional).


Então, junto com o escrevente Diego questionei: - será que o nomen iuris e o negócio propostos estão juridicamente corretos?


Para quem acredita que essa é apenas uma diferença conceitual já segue o spoiler: uma escritura de rerratificação como pretendida pelo setor jurídico da parte custa mais ou menos uns R$200,00 enquanto uma escritura de constituição de hipoteca custa mais ou menos R$20.000,00. Além disso, para fins registrais poderia ser caso de uma averbação ao invés de registro, sendo que a averbação com conteúdo financeiro como essa seria 50% o valor do registro.


E como temos o princípio orientador da economicidade notarial que nos informa a sempre buscar a solução mais econômica para as partes resolvi parar e estudar o assunto a fim de não ocorrer em excesso de exação (CP, art. 316, §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza).


E nada melhor do que trazer várias decisões sobre o tema para fincar o pé no que é considerado como verdade na seara notarial e registral. Então, bons estudos e vamos juntos.



DECISÃO 1:


DECISÃO 2:


DECISÃO 3:



 
 
 

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