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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

REQUISITOS:

PARTICIPANTES MAIORES E CAPAZES | ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO | COMUM ACORDO.

CONHEÇA mais sobre o inventário extrajudicial clicando nos VÍDEOS:

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

O QUE É O INVENTÁRIO?

Inventário é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial que tem a finalidade de formalizar a transferência da herança de uma pessoa falecida para os que ficaram vivos, seus herdeiros, onde é feito um levantamento de tudo que possuía em vida.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O Inventário Extrajudicial surgiu com o advento da lei 11.441/ 2007, que deu origem a resolução 35 do CNJ. É um processo realizado em cartório através de Escritura Pública, pode ser feito desde que todas as partes sejam capazes, concordes e representadas por um advogado. 

QUAL É O PRAZO MÉDIO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O Inventário Extrajudicial é um processo bem mais célere, prático, que pode ser concluído em torno de um a dois meses, em média, enquanto no judicial a média de conclusão é de 1 a 4 anos. 

QUAL É O CUSTO MÉDIO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Em relação aos custos, são até três vezes menores que na via judicial. No tabelionato terão os emolumentos da Escritura, do Registro e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), este imposto incide em todo processo de Inventário. A vantagem é que, no Tabelionato existe um teto do valor máximo a ser cobrado dos emolumentos que é de R$ 17.693,46 reais, com bens a partir de R$ 990.000 reais em diante, custa esse valor fixo. 

Além disso, na via extrajudicial existe uma liberdade maior para convencionar de acordo com a vontade das partes. Costumamos dizer que o tabelionato é o templo da autonomia privada, são as partes que decidem de acordo com suas vontades. Dessa forma, a partilha poderá ser feita da forma que os herdeiros desejarem.

 

POSSO REALIZAR O MEU INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM O NOVO SÉTIMO?

Vale ressaltar que o Inventário pode ser realizado pelo Tabelião que a parte escolher, de acordo com a Resolução nº 35, do CNJ, art. 1º, que dispensa as regras de competência do Código de Processo Civil, podendo ser lavrado em qualquer serventia extrajudicial. Nesse caso, as partes podem utilizar-se da assinatura online, através da plataforma do e-notariado, caso residam em local distinto do tabelionato escolhido.

Então, se você deseja realizar um inventário, pode entrar em contato com a equipe do Novo Sétimo Tabelionato através do nosso site, telefone ou Instagram, que iremos resolver sua demanda da melhor forma possível. Tentaremos finalizar o processo que é sentimentalmente complicado de forma rápida e simples, mas que não exige que haja um sofrimento maior que a própria perda.

cartório em campina grande

ENTRE EM CONTATO PARA SABER MAIS SOBRE INVENTÁRIO 

(83) 3077 - 0707 OU +55 (83) 98117-0707

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