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Responsabilidade Objetiva do Estado por Atos de Notários e Registradores

Abaixo colacionamos o entendimento do STF sobre a Responsabilidade Objetiva do Estado por Atos de Notários e Registradores, incluindo a própria decisão exarada pela Suprema

Corte a respeito do tema.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO

GERAL.

DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES.

ART. 236, §1o, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE.




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