Abaixo colacionamos o entendimento do STF sobre a Responsabilidade Objetiva do Estado por Atos de Notários e Registradores, incluindo a própria decisão exarada pela Suprema
Corte a respeito do tema.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO
GERAL.
DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES.
ART. 236, §1o, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE.
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