Não é novidade que o investimento imobiliário é um dos mais seguros, porém há diversos casos em que também pode ser dos mais rentáveis.
Uma dessas oportunidades é o da aquisição de terrenos em áreas ainda não exploradas, mas que se fundirão com os centros urbanos após a crescimento natural da cidade.
Isso se apresenta naqueles casos de propriedades rurais transmitidas por gerações na família e nos investimentos em áreas de expansão urbana realizados por aqueles que já moram na cidade. Esses podem ser alguns dos pontos altos em termos de oportunidades envolvendo negócios imobiliários.
No entanto, esse patrimônio não edificado necessita da figura mais importante desse mercado que é o empreendedor de negócios imobiliários (seja ele construtor ou incorporador). E é aqui que o bicho pega.
Na elaboração da parceria muita coisa complicada pode acontecer: desde questões ligadas ao mercado até uma má-escolha do parceiro que influenciarão o sucesso ou fracasso do projeto.
Esses singelos exemplos são casos reais em que se pode ver arruinar todo um investimento e patrimônio que aguardou anos para ser trabalhado.
E, pasmem ou não, todo profissional que trabalha com negócios imobiliários sabe contar na ponta da língua alguns casos em que a execução do empreendimento foi frustrada e a família que tinha uma perspectiva de concretizar os sonhos daquele ascendente visionário se viu num verdadeiro pesadelo. E o mau construtor muitas vezes sai praticamente ileso dessa situação.
Nessa linha, não é somente a parte jurídica que importa. Pelo contrário. Na verdade, ela é muito mais um suporte ao negócio do que o ponto principal. Defendo isso pelo simples fato de que é rotineiro verificar contratos mal redigidos que não geram problemas devido ao sucesso do empreendimento, enquanto há contratos cheios de garantias e cláusulas bem redigidas que são inexequíveis contra o parceiro fracassado.
Então, como as famílias proprietárias podem se resguardar ante a esse tipo de mácula?
Somente com uma visão holística, englobando negócios, investimento, engenharia, direito, marketing e tantas outras especialidades se poderá proporcionar a tranquilidade da família na escolha do parceiro. E isso não está em apenas um profissional, mas em toda uma equipe especializada e que trabalha para potencializar os investimentos do proprietário do terreno.
Como qualquer resposta é complexa e não é pronta (depende de cada caso e não existe fórmula padrão para isso), devemos seguir passo-a-passo os caminhos para buscar ter uma visão nítida de todo o cenário.
Por isso, vamos continuar o estudo sobre as incorporações imobiliárias focando no que é o principal: o negócio bem-sucedido.
Já publicamos alguns artigos sobre temas que são de extrema relevância para compreender esse mercado e continuaremos enquanto for do interesse dos nossos leitores.
São eles:
Se você quer ler um pouco mais sobre essa temática ou qualquer outra relacionada a negócios imobiliários me manda uma mensagem por aqui ou no Instagram @antunes.marcello(https://www.instagram.com/antunes.marcello?igsh=cGMzOWhod2pwbXNu) que eu terei o maior prazer em te responder.
Primeiros Empreendimentos Sujeitos à Incorporação Imobiliária:
Aponta Duarte: “Mas, só depois que a experiência demonstrou, concretamente, as vantagens da moradia, em apartamentos, foi que começaram a surgir edifícios destinados à alienação dos respectivos apartamentos. Cremos que um dos primeiros foi o edificio Comodoro, no Rio de Janeiro, no bairro de Copacabana, onde a Caixa Econômica do Rio de Janeiro apareceu no papel de financiadora” (DUARTE, José Candido Pimentel. Edificio de apartamentos: estudo e comentarios sobre a propriedade do apartamento. p. 40).
No mesmo sentido Adolpho Schermnn relata em sua obra depoimento dado pelo oficial substituto do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Antônio da Pádua Ramos de Mello, sobre sua atuação no procedimento registral desses dois edifícios: “‘Em Copacabana foi que se fizeram as primeiras incorporações nos moldes hoje consagrados pela Lei nº 4.951. Tais incorporações eram feitas sob a égide do Decreto nº 5.481, de 1928, que partia do pressuposto de um edifício já pronto, com cinco ou mais pavimentos, dividido em apartamentos, construído de cimento armado ou material similar incombustível, cujo dono desejasse alienar os apartamentos isoladamente. Deveria requerer ao Registro de Imóveis a prévia averbação da discriminação do edifício, atribuindo a cada apartamento uma designação numérica e uma fração ideal do terreno e das demais coisas comuns do edifício, além de outros pressupostos estabelecidos naquele diploma legal. Os edifícios “Solano” e “Comodoro”, na Av. N. S. Copacabana ns. 162 e 166, foram os primeiros a serem construídos no Brasil sem ser na forma prevista no mencionado Decreto nº 5.481, isto é, sem que o edifício já estivesse pronto. Um grupo de pessoas adquiriu um dos terrenos e resolveu nele construir um edifício dividido em unidades autônomas (os apartamentos), uma para cada Condômino, mediante financiamento da Caixa Econômica Federal, esta também pioneira nesse sistema de financiamento.
Tivemos, então, que dar uma interpretação à lei então vigente, aplicando-a de forma a ajustá-la à realidade da vida. Eram os primeiros passos’” (SCHERMANN, Adolpho. Condomínios: problemas e soluções. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1978, p. 19).
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