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Foto do escritorMarcello Antunes

Doação Inoficiosa: Entendimentos do STJ

Hoje, o caso em análise é a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.026.288/SP, reafirmou que o momento da liberalidade, ou seja, a data em que a doação é realizada, é o marco determinante para avaliar se uma doação avançou sobre a legítima dos herdeiros necessários.

 

Para a corte, esse entendimento, está conforme o artigo 549 do Código Civil que dispõe:

 

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento

 

 

O Marco Legal da Doação Inoficiosa

 

A doação inoficiosa é aquela que excede a porção do patrimônio do doador que poderia ser disposta em testamento, invadindo a legítima dos herdeiros necessários. Conforme o artigo 549 do Código Civil o marco legal é no “momento da liberalidade".

O ponto central da controvérsia reside na identificação do momento exato para avaliar esse excesso: seria no instante da doação ou no momento da morte do doador? A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é no momento da liberalidade que se deve analisar a suficiência do patrimônio remanescente para preservar a legítima.

 

 

O Caso Concreto: O Contexto da Decisão

 

No caso analisado, os herdeiros de um falecido questionaram a validade da doação de um imóvel, argumentando que ela teria comprometido a legítima. Em primeira instância, a doação foi anulada integralmente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar recurso, determinou que a nulidade deveria se limitar à parte que excedesse a porção disponível do doador.


A beneficiária da doação, porém, sustentou que o bem doado representava uma fração muito pequena do patrimônio total à época da liberalidade, que incluía ativos financeiros superiores a 2 milhões de dólares no exterior. Esses bens, segundo ela, seriam suficientes para garantir a legítima dos herdeiros.

 

 

A Decisão do STJ


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise deve se limitar ao momento em que a doação foi realizada, sendo irrelevante a existência de bens ao tempo do falecimento do doador ou sua reversão para o acervo hereditário. Segundo a ministra, "importa apenas definir se, em 2004, o bem imóvel doado era representativo de mais de 50% do patrimônio total do doador – e isso, conforme se viu, não ocorreu".


Com base nos fatos incontroversos apresentados, o STJ decidiu que o imóvel doado não ultrapassava a porção disponível do patrimônio do doador no momento da liberalidade, julgando improcedente o pedido de nulidade da doação.

 

 

Implicações Práticas para o Direito Sucessório

 

A decisão do STJ esclarece importantes aspectos práticos para advogados e planejadores patrimoniais:

 

  1. Avaliação Patrimonial Retrospectiva

A análise do patrimônio deve ser realizada com base nos bens existentes no momento da doação, sem considerar variações posteriores.

 

  1. Planejamento Sucessório Adequado:

Doações devem ser precedidas de avaliações patrimoniais precisas e bem documentadas, garantindo a preservação da legítima. E isso pode ser realizado por meio de uma ata notarial de laudo técnico para preservar a integridade dos documentos.

 

  1. Segurança Jurídica

O entendimento consolidado pelo STJ reduz o risco de litígios, trazendo maior estabilidade às relações familiares e patrimoniais.

 

 

Conclusão

O posicionamento do STJ contribui para evitar interpretações contraditórias e litígios desnecessários, reforçando a previsibilidade e a segurança jurídica. Além disso, proporciona uma base sólida para que advogados orientem seus clientes em decisões patrimoniais estratégicas.

 

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Leia a decisão do STJ:




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