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Foto do escritorMarcello Antunes

Conhecendo o e-Not Assina (assinatura eletrônica)

Atualizado: 10 de jun. de 2022

Há muito tempo a máxima era de que os cartórios (tabelionato de notas, especialmente) eram locais cheios de papel e antiquados. Isso ainda é uma realidade apenas para aqueles que pararam no tempo.


Para toda uma nova geração de tabeliães a verdade é exatamente o contrário: os tabelionatos de notas brasileiros estão entre os mais avançados do mundo. Do blockchain às assinaturas on-line, a tecnologia veio para auxiliar o tabelião em sua atividade e não o substituir.


É a fé-pública aliada à tecnologia que provê toda segurança jurídica tradicional que é necessária para realizar negócios de forma consistente.


Em relação às novas formas de atuação do tabelião, a plataforma do e-notariado é o portal tecnológico que agrega todas as funcionalidades da nova geração de tabeliães.


Por meio do e-Notariado, basicamente, o tabelião emite um certificado digital notarizado para o usuário que, após cadastrado, poderá realizar os diversos atos que antes somente eram possíveis fisicamente no tabelionato de notas.


Para assinar escrituras de forma remota, por exemplo, uma videoconferência é realizada e, após o reconhecimento da parte e a certificação de sua capacidade é autorizada a assinatura totalmente online da escritura pública – tudo atestado por quem tem fé-pública e entrelaçado por meio da tecnologia mais segura do planeta: o blockchain.


Já é possível reconhecer firma por autenticidade em documentos apresentados fisicamente sem a presença do assinante que por meio de uma videoconferência comparece virtualmente ao tabelionato de notas informando e confirmando a assinatura nos papéis apresentados fisicamente ao tabelião.


Já o e-Not Assina é a mais nova funcionalidade do e-notariado. Por meio do e-Not Assina é possível realizar o reconhecimento de firmas digitais de forma totalmente online, sequer exigindo uma videoconferência para cada ato.


No e-Not Assina todos os reconhecimentos de firma (ou assinaturas eletrônicas) serão realizados de forma remota em documentos anexados à nuvem dos notários em padrão .PDF pelos próprios clientes que terão uma operação negocial com toda fé-pública e segurança jurídica de um ato notarial, aliados à tecnologia para reduzir tempo e burocracia, preservando a natureza com a redução da utilização de papéis desnecessários.


[Também fiz a postagem no JusBrasil: https://marcelloantunesvetorialnet.jusbrasil.com.br/artigos/1534663490/conhecendo-o-e-not-assina-assinatura-digital-com-fe-publica - lá você pode acessar o meu perfil e verificar as outras coisas que já publiquei]

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