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Foto do escritorMarcello Antunes

É possível REVOGAR CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA PROPRIEDADE?


(Inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade)

Uma situação bastante comum nas doações é a inserção de cláusulas restritivas da propriedade (artigos 1.911 e 1.848 do CCB).

Essas condições contratuais são: inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade.

A inalienabilidade é a restrição que impede o proprietário de alienar (vender, doar ou onerar) o seu imóvel.

A impenhorabilidade impede que o bem seja executado para saldar várias espécies de dívidas do devedor. A impenhorabilidade em questão é a restrição voluntária constituída sobre um imóvel e não deve ser confundida com a impenhorabilidade decorrente de lei.

A incomunicabilidade faz com que o imóvel não se comunique durante o regime de bens do proprietário, permanecendo em sua propriedade particular.

Por outro lado, uma vez instituídas suprimem o direito de propriedade do titular do domínio a ponto de fazer toda a coletividade respeitar essa nova conformação.


Um questionamento bastante interessante e recorrente é:



UMA VEZ INSTITUÍDAS AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA PROPRIEDADE, É POSSÍVEL REVOGÁ-LAS?


Depende.


Se os contratantes estiverem vivos, sim - ambos deverão integrar o ato. Caso o doador seja falecido, somente com um alvará judicial. Por outro lado, falecido o donatário as cláusulas se extinguem automaticamente.


A situação mais comum é a da revogação voluntária das cláusulas restritivas sobre a propriedade que ocorre quando o doador permite ao donatário levantar as restrições de disponibilidade do imóvel. Para que opere regularmente é necessário observar a forma pública, conforme emana o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.



Ainda, é importante ressaltar que, embora a inalienabilidade importe nas demais cláusulas, o inverso não ocorre. Nesse sentido já decidiu o STJ ao afirmar que "Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado"


Outrossim, é possível revogar as cláusulas restritivas quando doadas a herdeiros necessários o doador haja excedido a sua parte disponível. Todavia, caso esteja dentro do limite legal







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